Direto Do Congresso Nacional

Projeto aumenta pena para crime de calúnia

Gilberto Nascimento

Milton Monti disse que a proposta garantiria mais justiça para as vítimas de calúnias.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6972/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que aumenta o rigor da punição contra o crime de calúnia, que passaria a ser a mesma prevista para o crime que foi imputado falsamente à pessoa caluniada.

Atualmente, o Código Penal (Decreto Lei 2848/40) inclui a calúnia entre os crimes contra a honra e prevê pena de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., de seis meses a dois anos, e multa. "Há casos em que as vítimas de calúnia têm a sua vida destruída e aquele que caluniou responde a um processo cuja penalidade é de apenas detenção de seis meses a dois anos e multa", diz o deputado.

"Tome-se como exemplo o fato de um cidadão ser falsamente acusado do crime de estupro. Essa pessoa responde ao processo presa, é vítima de agressões na cadeia e passa a ser objeto de desprezo da comunidade; enfim, tem sua vida aniquilada e aquele que levianamente imputou o crime responde por um crime menor", acrescenta.

No caso de estupro, para ficar no exemplo do deputado, o Código Penal determina penalidade de até 30 anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., se houver morte da vítima.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

CCJ aprova criminalização de intimidação e constrangimento

Janine Moraes

Biscaia (D) avalia que as penas previstas na legislação atual não são suficientes para conter o stalking.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a tipificação, como crime, do stalking, termo em inglês que pode ser traduzido como perseguição sistematizada contra a pessoa. Comete stalking quem invade reiteradamente a privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição que podem causar danos à integridade emocional e psicológica, restrição à liberdade de locomoção ou lesão à reputação. A proposta deverá ainda ser votada pelo Plenário.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-SP) ao PL 5419/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O texto aprovado prevê pena de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a quatro anos e multa, além de autorizar o juiz a determinar, antes mesmo de julgar a ação, que o autor mantenha distância razoável da vítima.

O substitutivo aumenta a pena mínima se a conduta resultar em grave sofrimento físico ou moral da vítima, situação em que a reclusão será de, pelo menos, dois anos. A punição será aumentada pela metade se a vítima for criança, adolescente ou idoso; ou se o crime for cometido por preconceito de cor, etnia, raça, sexo ou religião.

Contravenção penal
A legislação penal brasileira trata perseguição como contravenção penal. De acordo com Biscaia, a prática pode caracterizar "perturbação da tranqüilidade", prevista no artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que tem pena de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. "O Código Penal contém tipos penais que não criminalizam especificamente a prática de atos de perseguição, e os tipos penais correlatos contém penas leves", afirma Biscaia.

O relator explicou que, de acordo com pesquisas, grande parte dos "stalkers" são homens, sendo a maioria das vítimas mulheres. Embora a perseguição a estranhos também ocorra, é mais comum se dar entre agressor e vítima que se conheçam, como ex-casais.

Ciberstalking
Biscaia ressaltou que, atualmente, o incremento do uso da tecnologia na sociedade tem criado mais oportunidades para os perseguidores rastrearem suas vítimas. O ciberstalking e o monitoramento eletrônico são as formas mais utilizadas, segundo o parlamentar.

O ciberstalking pode se dar de várias maneiras. Entre elas, o envio de correspondência eletrônica com conteúdo ameaçador ou obsceno ou vírus, o envio de lixo eletrônico, e a ameaça ou intimidação em conversas na internet. Outras formas desse assédio consistem em deixar mensagens impróprias em quadros ou listas de participantes, rastrear o computador do outro e suas atividades na internet, ou mesmo furtar sua identidade eletrônica.

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